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← Voltar para a página de afiliados Regulamento Oficial

Termos e Condições do Programa de Afiliados

Versão 2026-10 · Vigente desde 24 de outubro de 2026

Aviso Institucional: Este documento estabelece as regras comerciais e operacionais do Programa de Afiliados da Agência WA. Recomendamos a leitura integral antes de solicitar o seu credenciamento.

1. Objeto do Programa

O Programa de Afiliados da Agência WA tem por finalidade permitir que pessoas físicas civilmente capazes e pessoas jurídicas regularmente constituídas recomendem os serviços digitais e soluções comerciais (em especial o pacote Site Profissional + CRM e Gestão de Leads) por meio de links rastreáveis exclusivos, percebendo remuneração comissionada conforme as regras adiante estipuladas.

2. Cadastro, Requisitos e Aprovação

2.1. O interessado deverá preencher o formulário de inscrição disponível na página oficial de afiliados, fornecendo dados cadastrais autênticos, válidos e sob sua titularidade (CPF ou CNPJ verificado).

2.2. A participação no Programa está sujeita a análise prévia e discricionária da equipe da Agência WA. A agência reserva-se o direito de aprovar ou recusar qualquer cadastro, com base em critérios técnicos, de conformidade com a marca ou alinhamento comercial, sem que a recusa gere qualquer direito de indenização ou dever de justificação pormenorizada.

2.3. O afiliado é o único responsável pela guarda e confidencialidade de suas credenciais de acesso ao Painel do Afiliado.

3. Link Exclusivo, Cookie e Atribuição

3.1. O afiliado aprovado receberá um código e um endereço virtual exclusivo contendo o parâmetro identificador ?ref=codigo.

3.2. A navegação de um usuário que acessa o site por meio do link do afiliado registra um identificador em cookie com validade padrão de 90 (noventa) dias.

3.3. Para efeito de atribuição de comissionamento, vigora o critério do último clique (last-click attribution): caso o interessado clique em links de afiliados distintos no período de 90 dias, a indicação será atribuída ao afiliado correspondente ao clique mais recente anterior ao preenchimento de contato.

3.4. Uma vez cadastrado o lead no sistema da Agência WA, a titularidade da indicação é fixada e não é substituída por acessos subsequentes.

4. Condutas Vedadas e Proibições

Constituem infrações graves passíveis de suspensão imediata, perda de comissões pendentes e cancelamento definitivo da conta:

  • Autoindicação: indicar a si próprio, suas empresas controladas ou coligadas, cônjuges, ou utilizar dados próprios para simular contratações com desconto simulado;
  • Spam: envio de mensagens em massa, não solicitadas, por e-mail, WhatsApp, SMS, fóruns ou grupos públicos;
  • Promessas enganosas: prometer preços, prazos, descontos, resultados milagrosos ou entregas que não constem na proposta oficial da Agência WA;
  • Uso indevido da marca e lances pagos: anunciar no Google Ads, Meta Ads ou qualquer rede de leilão de palavras-chave utilizando os termos "Agência WA", variações diretas da marca, domínios semelhantes ou passar-se pela agência oficial;
  • Práticas desleais: criar páginas com layout ou identidade idênticos ao da Agência WA que possam induzir o consumidor a erro.

5. Percentual e Cálculo de Comissões

5.1. O afiliado ativo fará jus à comissão de 10% (dez por cento) calculada exclusivamente sobre os valores brutos efetivamente recebidos pela cobrança oficial da Agência WA por meio da plataforma integrada Asaas.

5.2. A comissão incide sobre a taxa de setup inicial, sobre as mensalidades do plano de manutenção/CRM e sobre serviços avulsos contratados pelo cliente indicado, enquanto o cliente mantiver os pagamentos em dia e permanecer ativo.

5.3. Pagamentos faturados ou negociados por meios externos que não transitem pelo fluxo de cobrança eletrônica Asaas da Agência WA não computam comissão automática.

6. Carência de 30 Dias, Cancelamentos e Estornos

6.1. Como medida preventiva contra fraudes, estornos bancários e chargebacks de operadoras de cartão, cada comissão gerada permanece com status pendente durante o prazo de carência de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de compensação do pagamento.

6.2. Caso ocorra cancelamento, desistência formal pelo cliente no prazo legal, chargeback ou devolução do pagamento durante a carência, a respectiva comissão é automaticamente cancelada.

6.3. Em caso de estorno ou chargeback ocorrido após a liberação ou repasse de comissão, o valor comissionado equivalente será lançado como débito compensatório ("estorno") e deduzido dos créditos subsequentes do afiliado.

7. Repasses Financeiros e Chave PIX

7.1. Os repasses são apurados mensalmente no dia 1º de cada mês (referentes às comissões liberadas no mês anterior) e efetuados até o dia 10 (dez) do mesmo mês.

7.2. O repasse será realizado exclusivamente via PIX, na chave cadastrada pelo próprio afiliado no Painel do Afiliado.

7.3. O valor mínimo para emissão de lote de repasse mensal é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Valores inferiores a esse patamar não expiram e permanecem acumulados para apuração no mês em que o saldo liberado atingir o piso mínimo.

7.4. É dever exclusivo do afiliado manter sua chave PIX atualizada e sob sua titularidade. Repasses represados por ausência de chave PIX cadastrada não sofrem correção monetária nem juros moratórios.

8. Regime Tributário e Obrigações Fiscais

8.1. Os tributos incidentes sobre a remuneração percebida são de inteira responsabilidade do afiliado.

8.2. Afiliados credenciados sob o regime de Pessoa Jurídica (PJ) deverão emitir nota fiscal de prestação de serviços de intermediação comercial correspondente aos repasses apurados.

8.3. Afiliados inscritos como Pessoa Física (PF) declaram estar cientes de suas obrigações de apuração do carnê-leão e declaração de rendimentos conforme a legislação fiscal brasileira.

9. Suspensão e Encerramento da Conta

9.1. O descumprimento de qualquer disposição destes Termos facultará à Agência WA suspender ou desativar o cadastro do afiliado sem aviso prévio.

9.2. Caso a desativação ocorra por motivo de conveniência comercial (sem infração cometida pelo afiliado), os valores de pagamentos já compensados e aprovados antes da data do encerramento serão honrados no calendário de repasse subsequente.

9.3. Havendo suspeita fundamentada de fraude, lavagem de valores ou violação grave das normas, a Agência WA poderá reter os repasses pelo período necessário à apuração jurídica.

10. Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)

10.1. A Agência WA e o afiliado comprometem-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).

10.2. Em observância aos princípios da privacidade e minimização de dados, o afiliado não tem acesso a dados pessoais sensíveis, documentos, telefones, e-mails ou mensagens privadas dos clientes indicados. O painel disponibiliza unicamente data, nome abreviado, estágio comercial sintético e valores de comissão devidos.

10.3. Os dados fornecidos pelo afiliado em seu cadastro são tratados exclusivamente para a execução do contrato de afiliação, autenticação e recolhimentos pertinentes, nos termos da Política de Privacidade da Agência WA.

11. Alterações deste Regulamento

A Agência WA poderá revisar e atualizar estes Termos a qualquer tempo para adequação tecnológica ou jurídica. Modificações substanciais serão comunicadas aos afiliados por e-mail ou aviso no painel com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes de sua entrada em vigor para comissões futuras.

12. Legislação Aplicável e Foro

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente Programa de Afiliados, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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